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Série”Os Outros”, estreou no Globoplay e advogado fala sobre direitos e deveres do morador

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A série “Os Outros”, que estreou na última quarta-feira (31) no Globoplay, promete trazer importantes discussões sobre a dificuldade de diálogo na sociedade atual.  Confira dicas do que fazer para ajudar na boa convivência e estabelecimento de limites, segundo o advogado especialista em direito imobiliário

Morar em condomínio pode ser sinônimo de mais segurança, proteção e bem-estar. Mas a rotina condominial não é fácil: são centenas de famílias morando no mesmo espaço, compartilhando piscinas, playgrounds, churrasqueiras e muito mais, cada uma com seus jeitos e costumes.

Quem nunca foi incomodado pelos vizinhos? É muito comum que as relações entre pessoas que moram em imóveis próximos passem por momentos de conflitos como: barulho, latido de cachorro no meio da madrugada, festas que não acabam mais, carros de vizinhos na sua vaga e marteladas nos finais de semana.

Histórias como estas, de intolerância e enfrentamento sem limite entre vizinhos, são tema da série “Os Outros”, que estreou na última quarta-feira (31) no Globoplay, e promete trazer uma importante discussão sobre a dificuldade de diálogo na sociedade atual.

De acordo com Diego Amaral, advogado especialista em direito imobiliário, e diretor da Comissão de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB, quando as regras de boa convivência em um condomínio não são seguidas, é de extrema importância avaliar os fatos ocorridos e calcular o impacto que eles têm, “Independentemente do tipo de situação que deu origem ao conflito, é inicialmente desejável optar por uma abordagem cordial, sensível e explicativa dos incômodos concretos provocados pelos vizinhos infratores”,explica.

Na esfera criminal, a responsabilidade começa com o cometimento de contravenção, que são perturbações do sossego alheio, como gritar, fazer barulho, uso indevido de instrumentos musicais, dentre outras situações. “Assim, nos termos do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, a violação dos direitos dos vizinhos também pode constituir crime punível com pena de prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa”, explica o especialista.

Como proceder se a situação na conversa não puder ser resolvida? Cabe ao síndico intervir com uma advertência, eventualmente uma multa. Por fim, Diego destaca que a forma adequada é procurar um advogado, defensoria pública ou juizado especial cível para verificar a particularidade dos fatos e possíveis prejuízos. “Após uma avaliação, observando a existência de danos legais, um profissional habilitado pode ingressar com uma ação cível para pleitear o ressarcimento dos danos sofridos e exercer os direitos dos vizinhos”, confirma.

Então, caso um cidadão entenda que está sendo vítima de alguma infração, qual o primeiro passo a seguir? O advogado selecionou algumas dicas do que fazer nos principais conflitos entre vizinhos, para ajudar na boa convivência e estabelecimento de limites. Confira:

Mantenha a calma

Conviver com os costumes de inúmeras pessoas que nos são estranhas não é uma tarefa fácil. Portanto, é fundamental manter a paciência e a calma em situações de conflito, principalmente antes de abordar um vizinho infrator. Só através da razão conseguirá ter hipóteses de evitar um processo judicial.

Calcule o valor do dano que a infração do vizinho lhe está a causar

Será mais fácil fazer com que seus vizinhos concordem com seu problema se você tentar quantificá-lo. Não precisa ser uma quantia em dinheiro. Se for esse o caso, a privação do sono também é um exemplo. Muitas vezes, as violações são resultado de falta de atenção, conscientização ou mesmo desconhecimento da lei.

Avalie se o problema vale o tempo que você irá gastar para o resolver

Além do tempo, considere quanto custará para corrigir o problema. Às vezes, a melhor opção é ignorar ou evitar o confronto.

Reúna meios de prova

Uma das etapas básicas antes de avisar seus vizinhos é reunir evidências de suas alegações. Estes são essenciais tanto em negociações diretas, para mostrar o inconveniente que isso está lhe causando, quanto em litígios futuros.

As provas podem ser fotografias, por exemplo, em casos de infiltrações ou danos à propriedade; vídeos; áudios, por exemplo em casos de perturbação do descanso; testemunhas, de preferência sem serem familiares dos envolvidos; e documentos, como e-mails de advertência, cartas, etc.

Identifique o responsável pelo problema

No caso de uma infiltração, se a casa do vizinho estiver alugada, não adianta negociar ou advertir o inquilino. Fale diretamente com o proprietário para chegar a uma resolução.

Arranje possíveis soluções

Tente negociar e encontrar várias maneiras de resolver o conflito, ao mesmo tempo em que dá espaço para ouvir seus vizinhos em busca de conselhos. Não apresente uma solução como fechada.

Formalize o acordo

Se as perdas forem grandes ou a situação for recorrente, tente chegar a um acordo. Este acordo deve ser feito por escrito e assinado por ambas as partes. Com um acordo formal em vigor, há uma garantia de que ele será honrado.

Se o bom senso prevalecer, todos ganham e os contratempos que sempre resultam da intervenção judicial ou administrativa são evitados. No entanto, esgotadas todas as hipóteses, é aconselhável recorrer a um tribunal de paz (caso exista e o mérito da causa o permita), ou a um processo de arbitragem.

Delson Carlos

Delson Carlos - Formado em Marketing pela UniCambury e pós-graduado em Comunicação Digital. Assessor de imprensa e começou a sua carreira como colunista social nos jornais: A Hora, Jornal da Imprensa, Jornal Diário do Estado de Goiás, e a quase duas décadas está a frente da coluna social “Delson Carlos” do Jornal Diário de Aparecida e editor da Revista Class e do Portal Class News.

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