Animais de estimação podem ter declaração de guarda registrada em cartório; entenda como funciona

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Documento reúne informações do pet e identifica o responsável pelo animal por meio de registro realizado em Cartório de Títulos e Documentos

Os animais de estimação fazem cada vez mais parte da rotina das famílias brasileiras e essa relação também pode ser formalizada documentalmente. Tutores podem registrar uma Declaração de Guarda de Animal Doméstico em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD), reunindo em um mesmo documento informações sobre o pet e sobre a pessoa responsável por ele.
De acordo com a Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), a declaração pode conter o nome do animal de estimação e características que auxiliem em sua identificação, como cor, tamanho e raça, além dos dados de quem é o responsável pelo pet.
O registro é realizado nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, especialidade responsável pelo registro de documentos que não possuem atribuição específica destinada a outros tipos de cartório. A formalização permite que a declaração apresentada pelo tutor passe a ter registro cartorário.
A iniciativa também chama atenção para uma possibilidade ainda pouco conhecida por muitos tutores. Além dos cuidados relacionados à alimentação, saúde e bem-estar, é possível reunir documentalmente informações que identifiquem o animal e indiquem quem é o seu responsável.
A declaração pode ser utilizada como elemento de comprovação em situações como fuga ou desaparecimento do pet, viagens, disputas relacionadas à guarda ou separação dos tutores.
O serviço também permite que o tutor reúna em um único documento informações importantes para a identificação do animal, facilitando a comprovação do vínculo em diferentes situações.
Para realizar o procedimento e verificar documentos necessários, valores e demais orientações, o interessado deve procurar um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.