Tempo de noivado pode ser reconhecido como união estável?

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Bruno Quintiliano explica que se o relacionamento tiver todas as características de uma união estável, mesmo com o status de noivos, ele pode garantir direitos aos parceiros

Existem casais que só decidem morar juntos após o casamento, enquanto outros preferem fazer o conhecido “test drive” antes e oficializar a união depois. Há também aqueles que optam pela união estável. Mas e quanto aos noivos?
Quando ocorre o famoso pedido: “você aceita se casar comigo?”, instala-se o noivado. Tradicionalmente, isso implica que o casal começará a planejar a cerimônia de casamento, servindo como uma etapa preparatória para o matrimônio.
Contudo, hoje em dia, muitos noivos não aguardam o dia do casamento para iniciar a vida a dois. Assim que se dão noivado, acabam se mudando para viverem juntos, adiando a celebração oficial para um momento posterior. É nesse ponto que o casal precisa ter cautela.
Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, em regra, o noivado não é automaticamente reconhecido como união estável.
“No entanto, se durante esse período o casal convivia de forma pública, contínua e duradoura, visando constituir família, conforme prevê o artigo 1.723 do Código Civil, esse tempo pode ser reconhecido como união estável”, afirma.
Então, se o relacionamento tiver todas as características de uma união estável, mesmo com o status de noivos, ele pode garantir direitos aos parceiros. Embora a coabitação não seja um pré-requisito para a formação da união estável, na prática, ela é um indicativo significativo.
Inclusive, o próprio noivado pode ser utilizado como evidência. Os noivos que convivem sob o mesmo teto precisam estar cientes do fato de que a união estável pode implicar na partilha de bens. “Vale lembrar que, para ter segurança jurídica, a união estável pode ser formalizada mediante escritura pública em qualquer Tabelionato de Notas, garantindo o reconhecimento legal da relação”, explica Quintiliano.
Caso os noivos mantenham uma união estável sem formalizá-la através de escritura pública ou documento particular, o regime de bens aplicável será o da comunhão parcial de bens, que é o padrão estabelecido pela legislação brasileira.
Conforme os interesses do casal, é recomendável que a união estável seja oficializada. Se a intenção for evitar a comunicação de bens por enquanto, uma alternativa é optar pela separação convencional de bens.
Durante o período entre o noivado e o casamento, os noivos têm a liberdade de adquirir bens, contrair dívidas, receber heranças e fazer doações, ações que podem afetar o patrimônio do casal. “Para garantir a segurança de ambas as partes, é aconselhável realizar um planejamento matrimonial”, destaca.
Se no futuro decidirem formalizar o casamento, o casal terá tanto a união estável quanto o casamento, com suas respectivas implicações patrimoniais. “Caso não optem pelo casamento, a união estável já proporciona proteção legal”, finaliza o tabelião.