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Registrar o imóvel é o que garante a propriedade de fato, alerta especialista

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Compra e venda só se concretizam juridicamente com o registro em cartório. Advogado especialista em mercado imobiliário, explica os riscos de manter apenas o contrato ou a escritura

Comprar um imóvel representa uma das maiores conquistas para muitas famílias brasileiras. No entanto, um erro ainda bastante comum pode comprometer esse patrimônio: acreditar que a assinatura do contrato de compra e venda ou da escritura pública já é suficiente para garantir a propriedade. Na prática, a legislação brasileira determina que somente o registro na matrícula do imóvel efetiva a transferência da propriedade.

De acordo com o advogado especialista em mercado imobiliário, Diego Amaral, o registro é a etapa que confere segurança jurídica ao comprador e assegura seus direitos perante terceiros.

“O registro do imóvel não é apenas uma formalidade burocrática. É ele que torna o comprador oficialmente proprietário do bem. Enquanto o registro não é realizado, a propriedade continua pertencendo ao antigo dono perante a lei”, explica.

Segundo o especialista, essa distinção é fundamental e ainda gera muitas dúvidas entre os consumidores. Muitas pessoas acreditam que, ao assinar a escritura ou quitar o imóvel, já se tornam proprietárias, quando, na realidade, ainda falta a etapa mais importante do processo.

“A escritura pública demonstra que houve um acordo entre as partes. Já o registro é o ato que efetivamente transfere a propriedade. É um procedimento indispensável para garantir todos os direitos sobre o imóvel”, destaca.

Segurança patrimonial

Além de formalizar a propriedade, o registro protege o comprador contra diversos problemas futuros, como disputas judiciais, fraudes, penhoras e até mesmo uma eventual venda do mesmo imóvel para outra pessoa.

“O registro oferece publicidade ao negócio jurídico. Isso significa que qualquer interessado poderá verificar quem é o verdadeiro proprietário daquele imóvel. Essa transparência reduz significativamente os riscos de conflitos e traz segurança tanto para quem compra quanto para quem pretende negociar o imóvel no futuro”, afirma.

Outro ponto importante é que o proprietário registrado consegue exercer plenamente seus direitos sobre o bem, podendo vendê-lo, doá-lo, oferecê-lo como garantia em financiamentos ou transmiti-lo aos herdeiros com maior tranquilidade.

Evite problemas futuros

O advogado orienta que o registro seja providenciado o quanto antes após a lavratura da escritura ou a conclusão do financiamento imobiliário.  “Adiar esse procedimento pode gerar consequências sérias. Se surgir algum problema envolvendo o antigo proprietário antes do registro, como ações judiciais ou restrições patrimoniais, o comprador poderá enfrentar dificuldades que poderiam ser evitadas. Por isso, registrar o imóvel deve ser encarado como a etapa final e indispensável da aquisição”, ressalta.

Diego Amaral reforça que o investimento no registro representa uma pequena parcela do valor do imóvel, mas oferece proteção permanente ao patrimônio.

“Quem compra um imóvel está realizando um investimento importante, muitas vezes fruto de anos de trabalho. Não faz sentido deixar de concluir esse processo justamente na etapa que garante a propriedade perante a lei. Registrar é proteger o patrimônio e assegurar tranquilidade para o presente e para o futuro”, conclui.

Delson Carlos

Delson Carlos - Formado em Marketing pela UniCambury e pós-graduado em Comunicação Digital. Assessor de imprensa e começou a sua carreira como colunista social nos jornais: A Hora, Jornal da Imprensa, Jornal Diário do Estado de Goiás, e a quase duas décadas está a frente da coluna social “Delson Carlos” do Jornal Diário de Aparecida e editor da Revista Class e do Portal Class News.

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