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MEIs devem ficar atentos ao limite de faturamento para evitar desenquadramento

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Presidente do Sescon-Goiás enfatiza importância do microempreendedor individual estar atento ao faturamento e realizar desenquadramento adequado para evitar penalidades e multas

O Microempreendedor Individual (MEI) tem se mostrado uma opção atrativa para muitos empreendedores que desejam formalizar seus negócios de forma simplificada. Segundo a Receita Federal, em Goiás, o número de microempreendedores no primeiro semestre de 2023 teve um crescimento de 9,3%, totalizando 545.682 MEIs. Em 2022, os pequenos empreendedores somavam 499.103.

No entanto, é importante que o MEI esteja ciente de que o faturamento anual é limitado a R$ 81 mil, o equivalente a R$ 6.750,00 por mês. Caso esse limite seja ultrapassado, o desenquadramento para um regime tributário mais adequado, como o Simples Nacional, é obrigatório.

O momento exato para realizar o desenquadramento é algo que gera dúvidas entre os empreendedores. De acordo com a Receita Federal, o desenquadramento deve ser feito imediatamente após o faturamento anual exceder o limite permitido. Assim que o empreendedor constatar que ultrapassará o faturamento, já é necessário providenciar a alteração da sua categoria jurídica.

Edson Cândido Pinto, presidente do Sescon-Goiás, destaca a importância de estar atento ao faturamento e ter um controle financeiro eficiente para identificar quando está próximo de ultrapassar o limite estabelecido. “Por isso, estar em contato direto com o seu contador é crucial para que o MEI mantenha suas contas, entradas e saídas definidas. Neste caso, o controle financeiro deve ser eficiente para identificar quando está próximo de ultrapassar o limite estabelecido. Dessa forma, poderá tomar as providências necessárias e evitar problemas futuros, como penalidades financeirias”, enfatiza.

A multa de desenquadramento fora do prazo é de R$ 50. Em casos que o valor exceda e esteja entre R$ 81 mil e R$ 97.200, é cobrado um recolhimento adicional sobre o valor excedente.

Como realizar o desenquadramento

O desenquadramento do MEI pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, por meio do processo de alteração de dados cadastrais. O processo só acontece de forma automática caso haja mudanças no CNPJ alterando a natureza jurídica.

Ao realizar o processo manual, o empreendedor deve escolher a nova categoria tributária adequada ao seu negócio e realizar os procedimentos exigidos para essa transição. É importante ressaltar que, após o desenquadramento, o empreendedor deverá observar as novas obrigações tributárias e fiscais inerentes à nova categoria escolhida, o que inclui a possibilidade de contratar um contador para auxiliar na adequação à nova realidade tributária.

Limites

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil, porém, é importante lembrar que esse valor é válido para empresas que estiveram ativas o ano inteiro. Para aqueles que abriram a empresa em data posterior, o limite é proporcional ao número de meses em atividade.

As mudanças para a categoria incluem a atualização no valor do DAS mensais, a migração para o formato MEI Caminhoneiro, a criação do emissor nacional de notas fiscais de serviço (NFSe) e o acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico pelo aplicativo MEI.

“Uma vez ultrapassado o limite, o empreendedor é obrigado a realizar o desenquadramento imediato e a cumprir as novas obrigações tributárias previstas. A orientação é que, se o empreendedor prevê que vai ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20%, antecipe o processo de desenquadramento e evite multas”, conclui o presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto.

Delson Carlos

Delson Carlos - Formado em Marketing pela UniCambury e pós-graduado em Comunicação Digital. Assessor de imprensa e começou a sua carreira como colunista social nos jornais: A Hora, Jornal da Imprensa, Jornal Diário do Estado de Goiás, e a quase duas décadas está a frente da coluna social “Delson Carlos” do Jornal Diário de Aparecida e editor da Revista Class e do Portal Class News.

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