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‘Taxação dos super-ricos’: projeto que amplia tributação de offshores e fundos exclusivos segue para sanção presidencial

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Presidente do Sescon-Goiás, Edson Candido Pinto analisa que uma das vantagens, para os investidores, está na antecipação do pagamento, permitindo que o investidor pague quase a metade do imposto

Aprovado pelo Senado Federal, na última quarta-feira, 29, o Projeto de Lei PL 4.173/2023, que propõe a tributação de fundos de bilionários no Brasil, conhecidos como fundos exclusivos e fundos offshore – empresas mantidas no exterior, especialmente em paraísos fiscais, administradas por residentes no Brasil -, segue agora à sanção presidencial. 

As novas regras fazem parte de um esforço do governo federal, para aumentar a arrecadação de impostos em 2024 e assim atingir a meta fiscal de déficit zero. Caso sancionada, a legislação poderá impactar significativamente os investimentos realizados no exterior, principalmente para aqueles chamados super-ricos. Isso é o que aponta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto. De acordo com ele, a tributação desses fundos serão igualadas às dos demais. Com isso, os super-ricos deverão pagar a partir de 2024 o chamado “come-cotas”, que é o recolhimento periódico do Imposto de Renda.

Edson Cândido chama atenção para dois pontos importantes que terão mudanças com a sanção do Projeto: “Até então, os dois fundos não estavam sujeitos a impostos semestrais, e a tributação era cobrada apenas no momento do resgate, sendo pago imposto de renda sobre os rendimentos. Contudo, conforme texto aprovado, no caso do fundo exclusivo, a tributação será de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, ou de 20% no caso dos investimentos a curto prazo (até 1 ano) e os fundos serão tributados de forma semestral”, explica. Edson complementa: “No caso das offshores, a alíquota é de 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil. Mas agora, a tributação será de 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro ficar no exterior. Outro detalhe é que os lucros serão apurados até 31 de dezembro de cada ano”, explica.

O presidente do Sescon-Goiás analisa que a vantagem, para os investidores, está na antecipação do pagamento, permitindo que o investidor pague quase a metade do imposto. “Quem optar pela adesão voluntária que é atualizar o valor do estoque dos rendimentos, ou seja, tudo o que rendeu até 2023, pagará menos. Para isso, o governo propôs dois modelos de pagamento: 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro; e 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024”.

Conforme levantamento feito pelo TradeMap em julho deste ano, havia registrados 1,6 mil fundos exclusivos com um único cotista, totalizando aproximadamente um patrimônio de R$ 245 bilhões. Dados mais recentes de outubro da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, a Anbima, apontam que no Brasil há 1.713 fundos exclusivos fechados no País, que administram um patrimônio líquido de 241,8 bilhões de reais. “Com o desconto ofertado pela antecipação, os contribuintes terão uma oportunidade de retirarem seus investimentos desses fundos e aplicar em outra carteira com isenções de impostos, por exemplo.”, alerta Edson Cândido.

Delson Carlos

Delson Carlos - Formado em Marketing pela UniCambury e pós-graduado em Comunicação Digital. Assessor de imprensa e começou a sua carreira como colunista social nos jornais: A Hora, Jornal da Imprensa, Jornal Diário do Estado de Goiás, e a quase duas décadas está a frente da coluna social “Delson Carlos” do Jornal Diário de Aparecida e editor da Revista Class e do Portal Class News.

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