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Quase 4 mil casamentos homoafetivos em 8 anos, no estado de Goiás

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Comissão aprova projeto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo

Há dez anos, o Brasil deu um passo crucial em direção à igualdade. Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução nº 175, autorizando os Cartórios de Registro Civil de todo país a realizar  casamentos entre pessoas LGBTQIA+. A decisão aconteceu dois anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo assim as uniões entre pessoas do mesmo sexo como um núcleo familiar.

Desde então, ocorreram 3.941 casamentos em Goiás, indicando que esta é uma realidade reconhecida pela sociedade brasileira e está em consonância com um dos princípios constitucionais de igualdade. “Os números testemunham esta integração. Representam avanços significativos na sociedade e marcos importantes em termos de direitos, consolidando assim um princípio constitucional fundamental: a igualdade”, explica Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil e Tabelião do cartório que leva seu nome.

Comissão aprova projeto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou o projeto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Essa medida está prevista no parecer apresentado pelo relator, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), ao Projeto de Lei 580/07 e aos textos que o acompanham. O parecer recebeu 12 votos a favor e cinco contra.

O texto apresentado, de relatoria do deputado federal pretende incluir o seguinte trecho no Artigo 1.521 do Código Civil: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”. Atualmente, o Artigo 1.521 enumera situações em que o casamento não é permitido, como uniões entre pais e filhos ou entre pessoas casadas.

Na justificativa, o relator do texto, Eurico, afirmou que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

A proposta ainda será analisada nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, irá ao Senado.

Delson Carlos

Delson Carlos - Formado em Marketing pela UniCambury e pós-graduado em Comunicação Digital. Assessor de imprensa e começou a sua carreira como colunista social nos jornais: A Hora, Jornal da Imprensa, Jornal Diário do Estado de Goiás, e a quase duas décadas está a frente da coluna social “Delson Carlos” do Jornal Diário de Aparecida e editor da Revista Class e do Portal Class News.

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