Goiânia proíbe uso do termo “elevador social” e “elevador de serviço” em prédios privados

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Nova legislação busca combater discriminação em espaços coletivos; vetos retiram multa e regulamentação, mas norma entra em vigor imediatamente

O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), sancionou a Lei nº 11.417, que proíbe o uso das expressões “elevador social” e “elevador de serviço” em prédios privados da capital. A medida, proposta pelo vereador Léo José (Solidariedade), foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (26) e tem como objetivo coibir práticas discriminatórias em condomínios verticais e ambientes de trabalho.
Apesar da sanção, dois trechos do projeto original foram vetados: o que previa multa de até R$ 5 mil para estabelecimentos que descumprissem a norma e o que obrigava regulamentação do texto pelo Poder Executivo. De acordo com a Procuradoria-Geral do Município, os vetos foram motivados por vício de iniciativa e violação ao princípio da separação de poderes — segundo o Executivo, a imposição de sanções administrativas e a criação de mecanismos de fiscalização cabem exclusivamente à administração municipal.
Ainda assim, a essência do projeto foi preservada: a vedação às nomenclaturas consideradas discriminatórias está mantida e tem efeito imediato. A Prefeitura afirma que não há exigência de adequação instantânea, permitindo que os prédios se ajustem gradualmente conforme suas condições.

Para o advogado especialista em direito imobiliário, Diego Amaral, a lei é um marco importante na luta contra a desigualdade em espaços de convivência coletiva.
“Essa medida busca romper com práticas enraizadas que, mesmo de forma sutil, reforçam a segregação de classes dentro dos edifícios. É um avanço que coloca a dignidade humana no centro das relações condominiais”, afirma Amaral.
Segundo o advogado, embora a norma tenha perdido os dispositivos que previam multa e regulamentação direta, ela ainda oferece sustentação legal para responsabilização em outras esferas.
“Mesmo sem a previsão de sanção administrativa, a lei cria um ambiente jurídico favorável para ações judiciais em casos de discriminação. Qualquer cidadão que se sentir constrangido pode recorrer ao Judiciário com base nesse dispositivo legal”, explica.
Amaral também esclarece que a legislação não inviabiliza o uso técnico de elevadores diferenciados, desde que o critério adotado não seja discriminatório.
“Os condomínios podem manter elevadores destinados ao transporte de carga, por exemplo. O que a lei impede é o uso de classificações que discriminem pessoas com base em sua função, condição social ou aparência. A regra é clara: todos devem ter acesso igualitário aos espaços comuns, salvo questões técnicas justificáveis”, finaliza.
A lei já está em vigor e o veto parcial será apreciado pela Câmara Municipal, que pode manter ou derrubar os trechos excluídos na próxima sessão, prevista para esta quarta-feira (28).