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Entenda os direitos e deveres de quem mora em condomínio

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Advogado especialista em mercado imobiliário orienta sobre as condições dos condôminos

No início deste mês de julho, uma câmera de segurança registrou parte da confusão entre o porteiro de um condomínio e um morador. Na noite da confusão, a irmã do advogado Guilherme Haruki Bergamasco havia reservado uma churrasqueira, para confraternizar com um grupo de amigos e parentes.

Quando o porteiro avisou que eram 22h, e a festa tinha que ser encerrada, as agressões começaram. Guilherme foi o primeiro a discutir e foi retirado de perto do porteiro. Em seguida, Thiago, que é irmão dele, empurrou a vítima contra o muro.

Os condomínios são escolhidos por muitas pessoas pela praticidade e a segurança. Porém, todo morador precisa saber quais são seus direitos e deveres para poder conviver bem no local e evitar problemas.

Segundo Diego Amaral, advogado especialista em direito imobiliário e diretor da Comissão de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB, é importante que o morador fique atento ao que está definido na convenção, “A convenção é um documento público regido pelas mais altas normas, como a Constituição Federal e o Código Civil de Condomínios. O objetivo deste documento é definir normas e diretrizes que visam garantir o bom funcionamento e a convivência harmoniosa entre moradores e inquilinos”, explica.

O advogado reforça que quem pretende morar em condomínio deve conhecer esse documento, pois nele constam todas as regras para uma boa convivência entre os moradores para que não haja desentendimentos. “Todas as responsabilidades do imóvel e todas as obrigações do proprietário estão definidas na convenção. Se as regras não forem seguidas, o inquilino será notificado”, continua.

Diego ainda explica que quando os moradores discordam de uma regra, eles têm o direito de convocar uma assembleia para exigir mudanças. “Na assembleia, os moradores são chamados e as mudanças são decididas através de uma votação. Se a maioria concordar, a ata da reunião deve ser registrada e entregue a todos os condôminos. A partir daí, cabe ao síndico analisar se há mudança”, afirma.

Direitos dos condôminos

1- Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades: O condômino tem o direito de usar seu imóvel quando necessário, desde que respeite as regras do condomínio e demais condôminos.

2- Usufruir das partes comuns do condomínio: Além de desfrutar de uma unidade própria, os condôminos também têm direito ao uso de áreas comuns, como salões de festas, academias e piscinas.

3- Participar e votar nas assembleias: Os condôminos têm o direito de participar das assembleias e votar, mas com um adendo: devem estar de acordo com as obrigações do condomínio.

4- Alugar sua vaga na garagem: Os inquilinos também podem alugar vagas de estacionamento na garagem, dando preferência a outros inquilinos em detrimento de estranhos.

5- Alugar seu imóvel para terceiros: Os proprietários também têm o direito de alugar seu imóvel para terceiros, sempre respeitando o disposto na lei de inquilinato.

6- Candidatar-se a síndico: O Código Civil estabelece que o conselho deve eleger um administrador para administrar o condomínio. Qualquer inquilino tem o direito de se candidatar a esta posição. Porém, vale lembrar que o cargo também pode ser preenchido por alguém que não seja morador, como um síndico profissional.

7- Candidatar-se a Conselho Fiscal: Da mesma forma, a lei também prevê que os condomínios possam ter um conselho fiscal, eleito pela assembleia, composto por três membros. Compete ao conselho fiscal pronunciar-se sobre as contas do administrador judicial e qualquer condómino pode candidatar-se ao cargo de administrador.

Deveres dos condôminos

1- Contribuir para as despesas do condomínio: Isso significa que o proprietário é legalmente obrigado a pagar a taxa do condomínio, que é uma parte do custo.

2- Pagar juros e multas caso esteja inadimplente: Se o proprietário da unidade deixar de pagar a contribuição fixa, é considerado inadimplente e sujeito a multas.

3- Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação: O condômino não pode simplesmente fazer a reforma que ele quer. Você precisa se certificar de que ela não coloque em risco a propriedade ou a segurança de seus vizinhos.

4- Não alterar a cor da fachada, das partes e esquadrias externas: Alteração da fachada costuma ser uma dor de cabeça. De acordo com o Código Civil, os proprietários são obrigados a não alterar a aparência padrão.

5- Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não prejudicar o sossego dos demais: Os proprietários são obrigados a respeitar o uso pretendido do edifício (por exemplo, você não pode usar um imóvel residencial como ponto comercial). Da mesma forma, ele não pode usar sua unidade de maneira que prejudique a boa moral, a paz, a saúde e a segurança de outras pessoas.

Delson Carlos

Delson Carlos - Formado em Marketing pela UniCambury e pós-graduado em Comunicação Digital. Assessor de imprensa e começou a sua carreira como colunista social nos jornais: A Hora, Jornal da Imprensa, Jornal Diário do Estado de Goiás, e a quase duas décadas está a frente da coluna social “Delson Carlos” do Jornal Diário de Aparecida e editor da Revista Class e do Portal Class News.

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