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Central de Informações Eletrônicas do Registro Civil se torna grande aliada para melhoria da prestação de serviços, o que facilita a emissão de CPF e outros serviços
A ferramenta tecnológica é destinada aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. A Central de Informações Eletrônicas do Registro Civil (CRC) é o Portal Oficial dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Provimento número 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e Poder Judiciário, além de uma série de outras funcionalidades. O acesso à Central é exclusivo dos cartórios, mas a tecnologia permite que o atendimento ao público seja, ainda mais, eficiente. Em 2019 foram 22.066 pedidos emitidos, tendo um aumento de 26% no ano de 2.020, sendo emitidos 27.842 pedidos; e agora no1º trimestre de 2.021 já foram 9.810 pedidos. Para o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO), Bruno Quintiliano o portal tornou o atendimento ao público mais ágil. “A CRC não só facilitou na emissão de CPFs nos registros civis, como também facilitou a busca dos usuários para emissão de registros de outras cidades fora da comarca em que foi tirado seu registro civil. Sem falar que eliminou o tempo de espera dos correios. Também alguns relatórios foram centralizados com a criação da CRC, que fazia com que os cartórios tirassem um funcionário para alimentar as informações necessárias para os relatórios mensais” afirmou Bruno. Esse serviço da CRC funciona desde junho de 2016, momento que foram criadas centrais estaduais e finalmente pelo Provimento do CNJ, em 2017 foi unificado em uma única Central no Brasil, que é o portal destinado aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, possibilitando a troca de informações entre eles e os órgãos públicos. Outra relevante funcionalidade da CRC é manter o site oficial do Registro Civil, (www.registrocivil.org.br ) , que também é integrado à plataforma e, através da possibilidade de compartilhamento dos dados, emite a segunda via das certidões civis a partir de pedidos feitos pelos cidadãos de forma totalmente online. O Portal da Transparência, lançado em 2018, também é abastecido pelos dados da Central Nacional, pois disponibiliza aos cidadãos informações e dados estatísticos sobre nascimentos, casamentos e óbitos, quantidade de CPFs emitidos, pesquisa de cartórios por região e busca por óbitos de pessoas desaparecidas. Facilidades da CRC A maior novidade da CRC é a integração entre todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil, na troca de informações. Antes o usuário para tirar a 2ª via da certidão de nascimento, casamento ou óbito, tinha de ir ao cartório onde foi registrado, e fazer a solicitação no balcão, ou recorrer a despachantes, e muitas das vezes cobrando valores absurdos. Com a implantação da CRC, agora o usuário tem três opções para uma 2ª via: · Comparecer no cartório onde está o registro, e retirar no balcão do cartório; · Solicitar diretamente no site: ( www.registrocivil.org.br ), onde o usuário já escolhe a forma de recebimento da certidão: física(através do correio no endereço que indicar) ou eletrônica (via e-mail), e pode ser pago via boleto ou cartão, gerando um protocolo de solicitação. Este site, que é mantido pela CRC, recebe o pedido e envia ao Cartório onde está o registro, que responde de imediato ao usuário na forma solicitada. · Comparecer em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, e solicitar o envio da certidão através da CRC, pagando ali mesmo o valor da certidão, recebendo um protocolo para acompanhamento. Então este Cartório solicita ao Cartório onde está o registro, que envia ao primeiro um arquivo criptografado da certidão. O cartório solicitante faz a materialização da Certidão e entrega ao solicitante, sem correio ou qualquer intermediário. A ainda, o envio de Mandados de averbação ou Escrituras, seja de Divórcio, Emancipação, Retificação e outros, pelo Cartório de Registro Civil da cidade do usuário, a qualquer outro Cartório de Registro Civil do Brasil, não necessitando do deslocamento até o cartório onde está o registro primitivo.