Atraso/Cancelamento de voo? Saiba seus direitos!
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Foto: Leon Bortoleti Felix
Dr. Tony Santtana, advogado especialista em direito do consumidor, traz orientações em casos de cancelamentos ou atrasos de voos
O mês de janeiro costuma ser o de maior movimento nos aeroportos de todo o Brasil, visto ser o mês de férias em escolas e diversas empresas. Mas as férias podem acabar sendo frustradas com o atraso ou cancelamento de voos.
O advogado Tony Santtana destaca que, em caso de cancelamento de voos, os consumidores têm direito à informação prévia, opções de reembolso integral ou reacomodação em voos sem custos adicionais. Ele ressalta que as empresas aéreas devem oferecer assistência material, como comunicação, alimentação e acomodação, dependendo do tempo de espera.
Atrasos de Voos e Responsabilidade das Companhias Aéreas:
As companhias aéreas são obrigadas a fornecerem assistência aos passageiros, de forma gradual, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.
Segundo Dr. Tony Santtana, a partir de 1 hora a empresa deve fornecer comunicação (internet, telefonemas, etc); a partir de 2 horas, alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc); a partir de 4 horas, acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação, caso esteja no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
“Caso o atraso seja superior a 4 horas, além da assistência material, a empresa deverá fornecer opções de reembolso ou reacomodação em outros voos sem qualquer custo adicional”, comenta Tony Santtana.
Para garantir seus direitos, Tony Santtana aconselha os passageiros a documentarem todos os eventos, como horários de voo, comunicados da companhia aérea e recibos de despesas adicionais. Essa documentação pode ser crucial em casos de litígio.
Além disso, é recomendável que o passageiro registre uma reclamação formal junto à empresa aérea e, se necessário, busque orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Caso em algum momento a empresa não preste apoio ao passageiro, ou o atraso/cancelamento afete algum compromisso pessoal, o mesmo poderá ingressar com uma ação judicial por danos morais.