Lei Geral de Proteção de Dados visa traçar um rumo à privacidade e segurança de informações
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As penalizações começaram a valer em agosto deste ano, com multas que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, com limite máximo de até R$ 50 milhões. Imobiliárias precisam se prevenir com a adaptação dos seus bancos de dados e a nova regulamentação para não sofrerem punições
Novas tendências globais, como a utilização de dados pessoais obtidos por parte de empresas privadas, entraram em evidência nos últimos anos. Isso gerou a necessidade da regulamentação de políticas para uso de informações ao redor do mundo. No Brasil não foi diferente. Em 2018, o governo sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visando traçar um rumo à privacidade e segurança de dados no País. Empresas que possuem informações pessoais de clientes, como é o caso de imobiliárias, precisam se preparar para lidar, na prática, com a adaptação dos seus bancos de dados e a nova regulamentação para não sofrerem com sanções.
Mas afinal o que é Lei Geral de Proteção de Dados? De acordo com o advogado especialista em Direito Imobiliário Diego Amaral, a LGPD trata sobre a proteção de informações pessoais. “Sancionada em agosto de 2018, ela garante a proteção e a transferência de dados naturais para pessoas físicas ou jurídicas. Estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de informações pessoais por empresas, com penalidades para o não cumprimento da norma”, explica.
Ela foi inspirada na lei europeia General Data Protection Regulation (GDPR), criada após vazamento em massa de dados pessoais de usuários do Facebook, envolvidos no escândalo do projeto Brexit e a empresa de dados Cambridge Analytica. Após o vazamento, a União Europeia criou a lei que faz com que as empresas tenham controle reforçado sobre informações pessoais. “A partir desse grande impacto que as empresas e clientes sofreram ficou decidido que para o uso de dados seja feito de forma legal, é necessário consentimento explícito e espontâneo por parte de seu titular”, diz o advogado.
Impacto imobiliário
As imobiliárias lidam diretamente com dados de clientes, como endereços, contas bancárias, entre outras informações que são necessárias para compra ou aluguel de um imóvel. Independentemente se a coleta desses dados é feita por meios digitais ou físicos, essas empresas precisam se adequar à nova realidade imposta pela lei. “O compartilhamento de dados entre imobiliárias ou corretores também deve estar de acordo com a LGPD para evitar multas e outros possíveis desdobramentos negativos. Cada processo que envolva dados de clientes deve ser regularizado de acordo com a lei”, diz Diego.
Ele também alerta que o mercado imobiliário deve ficar atento à questão trazida pela lei com relação ao ‘legítimo interesse’. “A utilização dos dados dos clientes deve ser realizada apenas para finalidades legítimas, em que o titular dos dados (cliente) autorize o controlador (imobiliária ou corretor)”. Para que as empresas se adaptem à LGPD sem intercorrências, o advogado diz que é necessário aprimorar processos internos de dados, treinar a equipe para lidar com as novas demandas e, principalmente, fazer um mapeamento interno de dados. “Assim será possível ter uma noção de quantas informações pessoais têm em sua base”, conta.
A transparência com relação aos dados é um dos principais pilares da LGPD, por isso, na nova realidade surgida após a aplicação da lei, os clientes devem ser informados de forma que entendam explicitamente de que maneira seus dados serão utilizados. “Quando a imobiliária coletar algum dado direcionado para um empreendimento imobiliário, por exemplo, eles não poderão ser reutilizados para outra finalidade, como um disparo de e-mail marketing ligado a outros produtos da empresa”, exemplifica Diego. O advogado imobiliário finaliza deixando um questionamento válido. “Tudo está transparente e de fácil acesso para o cliente? Ele está ciente de que seus dados são coletados para que façam parte de perfis comportamentais e utilizados por outros parceiros?”.