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Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda é até 30 de junho

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Presidente do Sescon, Edson Cândido Pinto, esclarece dúvidas e explica mudanças nas declarações de 2020

O prazo para a declaração do Imposto de renda de 2020 foi adiado devido a pandemia pelo novo Coronavírus, mas o prazo final se aproxima e é preciso se atentar. Anunciado pelo secretário da Receita Federal (RF), José Tostes Neto, o prazo que teria fim no dia 30 de abril, agora finda-se em 30 de junho, para pessoas físicas. O Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), Edson Cândido Pinto, fala sobre e como está sendo a dinâmica da entidade nesse momento de crise.

Todo ano esse compromisso tira o sono dos brasileiros e de acordo com Edson, a expectativa do Governo Federal é que até o prazo final, 32 milhões de contribuintes deverão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019.  “Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido”, explica o presidente do Sescon.

Neste ano, o acerto de contas com o “leão” tem novidades importantes. As restituições serão pagas mais cedo, em cinco lotes, e não mais em sete, como foi até o ano passado. “O primeiro lote foi liberado em maio, no dia 29”, conta Edson. Ele continua, “este ano, foram incorporadas ao programa várias opções que facilitam a vida do contribuinte. Ele pode transmitir a declaração, gravar cópia de segurança, retificar e imprimir dentro do programa. Quem tem certificado digital, pode acessar o Meu Imposto de Renda, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”. Por outro lado, neste ano, o contribuinte não poderá mais deduzir o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

A tabela de IR também não foi reajustada, acumulando, desde 1996, defasagem de mais de 100%. Segundo o presidente do Sescon, a RF estará mais atenta às movimentações financeiras e a inconsistências quanto a variação patrimonial dos contribuintes. “Também é obrigatório, a partir deste ano, incluir o CNPJ das instituições financeiras onde o contribuinte mantém conta corrente e onde tiver aplicações financeiras, principalmente em renda variável, como Bolsas de Valores”, diz. O contribuinte terá ainda que informar se os bens e direitos pertencem ao titular da declaração ou aos seus dependentes. Num campo específico, também deverá ser informado o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou ao direito.

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras. Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas como planos de saúde, dentistas e psicólogos. “Quem paga pensão alimentícia, homologada pela justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis”, ressalta Edson.

Edson, chama atenção dos contribuintes para a forma que deve prosseguir cada declaração, simples ou completa. “A versão simples da declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado. Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde”. Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir, destaca Edson. “Na hora de declarar você pode optar pelo modo que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir”, complementa.

As dúvidas dos contribuintes são muitas, ainda mais em meio ao caos que o Brasil enfrenta. “Dúvidas como quem deve declarar, deduções, o que deve ser declarado, como acompanhar a situação da declaração e calendário de entrega e recebimento sempre são pertinentes. Agora com esse novo cenário, surgiram incertezas como alíquotas e doações feitas diretamente pelo IRPF. Algumas mudanças foram feitas para que se pudesse acompanhar esse novo ritmo, por isso a importância de esclarecer e informar os contribuintes”, finaliza o presidente do Sescon.

Delson Carlos

Delson Carlos - Formado em Marketing pela UniCambury e pós-graduado em Comunicação Digital. Assessor de imprensa e começou a sua carreira como colunista social nos jornais: A Hora, Jornal da Imprensa, Jornal Diário do Estado de Goiás, e a quase duas décadas está a frente da coluna social “Delson Carlos” do Jornal Diário de Aparecida e editor da Revista Class e do Portal Class News.

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