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Restituição do imposto de renda: como destinar para Fundos da criança e do adolescente ou idoso?

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Ao preencher a Declaração do IRPF no modelo completo, o contribuinte consegue escolher o destino de até 6% do imposto devido, sendo 3% para fundos da criança e do adolescente e mais 3% para fundos do idoso

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal durante o ano anterior. Por isso, se na entrega da declaração for indicada uma diferença positiva, significa que o contribuinte deve pagar o restante do tributo. Se for negativa, há saldo a ser recebido, ou seja, receberá a quantia na conta corrente ou poupança especificada.

“A restituição é paga em lotes mensais – isso significa que, conforme agenda divulgada pela Receita Federal, a cada mês uma leva de contribuintes receberá parte do imposto de volta. Vale lembrar que nem todos os contribuintes têm direito à restituição. Somente aqueles que conseguem deduzir gastos, que contribuíram mais do que era preciso e que não caíram na malha fina terão valores a receber”, explica Melina Lobo, conselheira de administração e advogada.

O prazo para envio das declarações neste ano, vai de 15 de março a 31 de maio. Confira o cronograma de lotes para o pagamento da restituição:

● 1º lote – 31 de maio de 2023

● 2º lote – 30 de junho de 2023

● 3º lote – 29 de julho de 2023

● 4º lote – 31 de agosto de 2023

● 5º lote – 29 de setembro de 2023

De acordo com o ato publicado na edição do Diário Oficial da União na última terça-feira (28), a restituição do Imposto de Renda será disponibilizada para o contribuinte pela ordem de entrega das declarações, com a observância das regras de preferência. Tem prioridade idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição do imposto de renda por meio de PIX.

Como destinar recursos na declaração do imposto de renda para Fundos da criança e do adolescente ou idosos?

Ao preencher sua Declaração do IRPF, se optar pela tributação por deduções legais, o contribuinte consegue destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos do idoso. E melhor: pode destinar tanto quem tem saldo de imposto a pagar quanto quem tem saldo de imposto a restituir.

Saiba como destinar

Para destinar parte do Imposto de Renda diretamente na declaração, é preciso optar pela tributação por deduções legais, popularmente conhecida como declaração no modelo completo.

● Preencha toda a sua declaração, inclusive a ficha de doações efetuadas;

● Clique na ficha doações, diretamente na declaração;

● Escolha entre o Fundo criança e adolescente ou idoso;

● Clique em novo;

● Marque o tipo de fundo, pode ser municipal, estadual ou nacional;

● Depois imprima o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e pague até o último dia do prazo de entrega da declaração.

“Se for apurado saldo de imposto a pagar, o valor total destinado será abatido do que deveria ser pago de imposto. Já se apurou saldo de imposto a restituir, o valor total destinado será somado à restituição e devolvido com atualização pela Taxa Selic em um dos lotes de restituição do IRPF 2023. Vale lembrar que a declaração só terminará de ser processada quando o sistema da Receita Federal detectar que o Darf da destinação foi pago e que não há nenhuma outra pendência”, continua Melina.

Delson Carlos

Delson Carlos - Formado em Marketing pela UniCambury e pós-graduado em Comunicação Digital. Assessor de imprensa e começou a sua carreira como colunista social nos jornais: A Hora, Jornal da Imprensa, Jornal Diário do Estado de Goiás, e a quase duas décadas está a frente da coluna social “Delson Carlos” do Jornal Diário de Aparecida e editor da Revista Class e do Portal Class News.

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