Filiação socioafetiva: entenda como funciona o pedido de reconhecimento
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Especialista orienta se é necessário ser casado com pai ou mãe da criança para o reconhecimento de um filho socioafetivo
Uma família não se constitui apenas pelos laços de sangue, dentro do âmbito do direito da família, a Filiação Socioafetiva representa uma das formas de reconhecimento jurídico tanto da maternidade quanto da paternidade no Brasil.
Ela se trata do reconhecimento legal da maternidade e/ou paternidade fundamentado no afeto, mesmo na ausência de vínculo sanguíneo entre as partes. Isso ocorre, por exemplo, quando um homem ou uma mulher assume a criação de uma criança como se fosse sua, mesmo não sendo o progenitor biológico dela.
Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, não é necessário estar em um relacionamento com pai ou mãe do filho a ser reconhecido de forma socioafetiva.
“O reconhecimento de um filho socioafetivo pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil. Se o filho tiver mais de 12 anos, é necessário o consentimento dele. Se for menor, os pais registrais devem assinar concordando com o termo de reconhecimento.”
Procedimento
O processo é bastante simples: o pai, desde que tenha pelo menos 16 anos, deve ir ao cartório levando consigo um documento de identidade (como RG ou CNH) e a certidão de nascimento do filho. Caso o filho já seja maior de idade, ele também deve estar presente, apresentando sua identificação.
Se o filho for menor de idade, a mãe deve acompanhá-lo junto ao pai e mostrar um documento de identidade. Para filhos na faixa etária de 16 a 18 anos que não pretendem mudar seu nome, ou seja, não adicionar o sobrenome do pai, a presença dele não é necessária, apenas a mãe precisa ir para consentir.
Por outro lado, se o filho entre 16 e 18 anos desejar incluir o sobrenome do pai, tanto ele quanto a mãe precisarão comparecer, visto que a autorização para o reconhecimento deve vir de ambos.
O reconhecimento desse parentesco socioafetivo gera os mesmos direitos e deveres, tanto pessoais quanto patrimoniais, que o parentesco biológico, aplicando-se igualmente a pais e filhos. Por consequência, os filhos têm garantidos direitos como o recebimento de pensão alimentícia e a convivência familiar, entre outros, enquanto os pais usufruem de garantias em relação à guarda e ao direito de visita.
Bruno ainda destaca que o reconhecimento não pode ser simultâneo para pai e mãe socioafetivos, exceto com autorização judicial. “Mesmo que os pais biológicos estejam no registro, o reconhecimento pode ser realizado desde que o vínculo afetivo seja comprovado”.