Durante sessão, vereadores derrubam um veto da Prefeitura e mantêm outros quatro

Os vereadores de Aparecida de Goiânia apreciaram, durante Sessão Ordinária, cinco vetos da Prefeitura a projetos de autoria do Legislativo. Um veto foi derrubado e os outros quatro foram mantidos pelos parlamentares.
Logo no início da votação, os vereadores rejeitaram o veto integral ao Projeto de Lei Nº 056/2025, de autoria do vereador Neto Gomes, que cria o “Selo Escola Amiga do Autismo”.
A proposta reconhece instituições de ensino que adotem práticas efetivas de inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a derrubada do veto, o texto seguirá para sanção. O selo poderá ser concedido a escolas públicas e privadas que comprovem ações de acessibilidade, formação continuada de profissionais, adaptação de ambientes e materiais, campanhas de conscientização e práticas pedagógicas alinhadas às necessidades individuais dos alunos.
Segundo Neto Gomes, o objetivo é incentivar e valorizar instituições que se destacam no acolhimento e na inclusão dos estudantes autistas.
Na sequência, foi mantido o veto integral ao Projeto de Lei Nº 063/2025, do vereador Lipe Gomes, que tratava de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da atividade cultural circense no município. Com a manutenção do veto, o projeto não será transformado em lei.
Os vereadores também acataram três vetos parciais do Executivo a projetos apresentados pelo vereador Tales de Castro. Em todos os casos, o veto atingiu artigos que criavam atribuições diretas para secretarias municipais, o que, segundo a Procuradoria-Geral do Município, caracteriza vício de iniciativa, já que o Legislativo não pode determinar novas rotinas, tarefas ou responsabilidades a órgãos do Executivo.
O primeiro deles foi o PL Nº 068/2025, que institui o “Selo Amigo do Idoso”, destinado a reconhecer empresas que contratem trabalhadores com 60 anos ou mais e adotem boas práticas laborais, como capacitação, combate à discriminação etária e programas de qualidade de vida. O veto recaiu exclusivamente sobre a parte que atribuía à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social a responsabilidade de receber requerimentos, definir critérios e analisar pedidos das empresas.
Situação semelhante ocorreu no PL Nº 069/2025, que cria o “Selo Amigo da Juventude”, voltado a empresas que contratam jovens de 16 a 24 anos em seu primeiro emprego. O texto prevê incentivos fiscais e exige ações de capacitação, mentoria, educação financeira e políticas de inclusão. O veto também se concentrou no artigo que determinava novas atribuições à Secretaria Municipal da Juventude, como o recebimento de solicitações, definição de critérios e análise dos pedidos, entendimento considerado inconstitucional por invadir a competência administrativa do Executivo.
O terceiro veto parcial envolveu o PL Nº 125/2025, que institui a Política Municipal de Corredores Verdes Urbanos, com foco na preservação da biodiversidade, na conexão de ecossistemas fragmentados, na redução de ilhas de calor e na promoção de ações de educação ambiental. O trecho vetado autorizava o Executivo a conceder incentivos fiscais, apoio técnico e financeiro a proprietários interessados em aderir ao programa, o que, de acordo com a Prefeitura, só pode ser proposto pelo próprio Executivo por tratar de política fiscal e organização administrativa interna.
Assim, os três projetos serão sancionados sem os trechos vetados.