Contas do primeiro ano da gestão Caiado são aprovadas pela Assembleia Legislativa
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Governo supera dificuldades impostas pelo déficit de mais de R$ 3 bilhões herdados da administração passada e fecha 2019 com superávit de R$ 523 milhões
A prestação de contas do primeiro ano da gestão do governador Ronaldo Caiado foi aprovada na quarta-feira (15/12) pelo plenário da Assembleia Legislativa.
O balanço geral do Estado de 2019, entregue pelo governador e pela titular da Economia, Cristiane Schmidt, demonstrou superávit em R$ 523 milhões nas contas de 2019, apesar de o governo ter herdado um déficit superior a R$ 3 bilhões da gestão anterior. Para a secretária, o resultado é fruto do compromisso do governo estadual no enfrentamento aos problemas estruturais e conjunturais.
“Nosso objetivo é principalmente promover o equilíbrio fiscal e assim assegurar políticas públicas e investimentos. E estamos aprimorando a gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Com esforço, transparência e rigor fiscal conseguimos pagar em dia os servidores e fornecedores do Estado, além de cumprir com as duas vinculações até o nível do pagamento”, explicou Schmidt.
No balanço anual das contas estaduais estão dados do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual e Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM), além da administração indireta do Executivo.
Aprovação no TCE
As contas do governo, relativas a 2019, já tinham sido aprovadas por unanimidade pelo TCE, em julho último. Na ocasião, a relatora Carla Santillo ressaltou, em seu parecer técnico, o comprometimento do Governo de Goiás com o equilíbrio orçamentário e o cumprimento das metas fiscais, além da transparência na gestão fiscal.
O relatório observou ainda que o Estado fez o dever de casa ao cumprir os mínimos constitucionais (saúde e educação), manteve a observância aos limites de endividamento, a gestão do patrimônio público e também implementou as determinações e recomendações do TCE de pareceres anteriores.
Gestão orçamentária
O resultado orçamentário do exercício de 2019 foi superavitário em R$ 523,039 milhões, sendo obtido pela diferença entre a receita arrecadada (R$ 29,997 bilhões) e a despesa empenhada (R$ 29,474 bilhões). O número superou o saldo deficitário de 2018, que foi de R$ -1,34 bilhão.
Receitas
As receitas orçamentárias do exercício de 2019 correspondem ao valor de R$ 29,997 bilhões, sendo R$ 27,943 bilhões de receitas correntes (16,08% superior a 2018) e R$ 2,053 bilhões de receitas de capital.
Do total de R$ 27,943 bilhões das receitas correntes, 55,97% referem-se à arrecadação das receitas tributárias (R$ 15,640 bilhões).
Gestão patrimonial
O ativo total do Estado cresceu 12,13%, totalizando R$ 81,385 bilhões no ano passado, com destaque para o crescimento das disponibilidades de R$ 1,6 bilhão em 2018 para R$ 2,9 bilhões em 2019 (+83,68%).
O cuidado com o patrimônio público assegurou a elevação do imobilizado do Estado, de R$ 15,8 bilhões, em 2018, para R$ 22,8 bilhões, em 2019. O valor representa crescimento de 44,53%, fruto do inventário realizado nos bens móveis e imóveis estaduais.
Ainda nesse quesito chama atenção o passivo do Estado. A dívida consolidada totalizou R$ 20,67 bilhões, em 2019, um crescimento de 5,27% em relação a 2018.
Gestão fiscal
Do total das receitas orçamentárias de 2019 (R$ 29,997 bilhões), R$ 19,525 bilhões foram de receitas ordinárias e R$ 10,472 bilhões de receitas vinculadas. Goiás cumpriu os mínimos constitucionais para saúde e educação.
O resultado orçamentário foi superavitário em R$ 0,52 bilhão, e superávit primário de R$ 2,32 bilhões. A Receita Corrente Líquida (RCL) ficou em R$ 24, 54 bilhões. Além disso, o déficit previdenciário fechou acima do ano anterior, em R$ 2,92 bilhões.
O Estado aplicou 25,28% de sua receita na educação e 12,35% na saúde, índices superiores aos definidos na Constituição, que são de 25% e 12%, respectivamente.
Vale frisar, que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos das Emendas Constitucionais Estaduais nº 54 e nº 55, ambas de 2017. A EC nº 55, em seu artigo 4º, autorizava a dedução das despesas com pensionistas e dos valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores públicos estaduais no resultado final. Dessa forma, esses valores passaram a ser contabilizados no limite de despesa com pessoal.