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Goiás registra 1,2 mil mudanças de nome em cartório desde 2022

Class News

Estado ocupa a 10ª posição nacional em alterações de prenome realizadas diretamente no Registro Civil; Lei Federal nº 14.382/2022 permite que maiores de 18 anos solicitem o procedimento sem justificar a decisão

Bruno Quintiliano

Goiás contabilizou 1.281 alterações de prenome diretamente em Cartórios de Registro Civil desde 2022, quando a legislação brasileira passou a permitir que pessoas maiores de 18 anos mudassem o primeiro nome sem a necessidade de autorização judicial ou apresentação de justificativa. O número coloca o estado na 10ª posição do ranking nacional, segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), divulgado em outubro de 2026.

Em todo o país, foram registradas 40.337 mudanças no período. São Paulo lidera a lista, com 9.149 procedimentos, seguido por Minas Gerais, com 4.375, Bahia, com 3.676, e Paraná, com 3.522. Os dados demonstram como a desjudicialização ampliou as possibilidades de acesso da população à regularização da própria identidade civil.

Para Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg-GO) e tabelião em Aparecida de Goiânia, a mudança representa um avanço na prestação dos serviços extrajudiciais e na autonomia do cidadão.

“A possibilidade de alterar o prenome diretamente no Cartório de Registro Civil representa um avanço importante para o exercício dos direitos individuais. A legislação reconhece que o nome faz parte da identidade de cada pessoa e permite que essa decisão seja formalizada por uma via administrativa, com segurança jurídica e sem a necessidade de um processo judicial, desde que sejam cumpridos os requisitos legais”, afirma.

Como funciona a alteração de prenome

A possibilidade de mudar o primeiro nome está prevista na Lei Federal nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que alterou dispositivos da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Desde então, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a alteração imotivada do prenome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem precisar apresentar uma razão específica para a escolha.

O pedido exige a apresentação dos documentos necessários à identificação do requerente e o pagamento dos emolumentos correspondentes, conforme a tabela vigente em cada estado. A mudança pode ser solicitada pessoalmente perante o Registro Civil, observadas as exigências legais e documentais aplicáveis ao procedimento.

“É importante que a população saiba que não é mais necessário ingressar com uma ação judicial apenas para mudar o primeiro nome por vontade própria. O cidadão pode procurar um Cartório de Registro Civil, apresentar a documentação exigida e formalizar o pedido. O procedimento segue critérios legais e registrais que asseguram a autenticidade do ato e a atualização das informações civis”, explica Quintiliano.

A legislação estabelece, porém, que a alteração imotivada do prenome pela via extrajudicial pode ser realizada apenas uma vez. Caso a pessoa queira desfazer a mudança, será necessária uma decisão judicial. O oficial de registro também pode recusar o pedido de forma fundamentada quando houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação.

Concluído o procedimento, a alteração é averbada no registro civil e comunicada oficialmente aos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente por meio eletrônico.

Mudanças também alcançam os sobrenomes

Além da alteração do prenome, a Lei nº 14.382/2022 ampliou as hipóteses de modificação de sobrenomes diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem necessidade de autorização judicial nos casos previstos na legislação.

Entre as possibilidades estão a inclusão de sobrenomes familiares, a inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão do casamento e do divórcio, as alterações decorrentes de mudanças nas relações de filiação e a inclusão do sobrenome de padrasto ou madrasta, desde que atendidos os requisitos legais.

Para Quintiliano, a ampliação das atribuições do Registro Civil fortalece o papel das serventias na formalização de fatos e direitos relacionados à trajetória das pessoas.

“O Registro Civil acompanha os principais acontecimentos da vida do cidadão, do nascimento ao casamento e ao óbito. A ampliação dessas possibilidades permite que determinadas adequações do registro sejam realizadas diretamente em cartório, com observância da legislação e sem a necessidade de movimentar o Judiciário quando a lei autoriza a solução extrajudicial”, destaca.

A mudança de nome, portanto, não se limita a uma alteração documental. O procedimento permite adequar o registro civil à vontade do cidadão nas situações autorizadas pela legislação, com os efeitos jurídicos necessários para que sua identificação oficial corresponda à alteração formalizada.

Warley Antônio

Warley Antônio - Fundador do Class News, que mantem os conteúdos do portal nos dias atuais com a colaboração de agências e profissionais da comunicação.

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