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10 anos do reconhecimento da união homoafetiva no Brasil

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Há uma década o STF reconhecia que casais do mesmo sexo passassem a ter direitos familiares equivalentes aos héteros. Saibam quais são os documentos para casamento civil e qual será o regime de bens a ser adotado

Em 5 de maio de 2011, o Brasil passou a reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Foi à oficialização de algo que já estava ocorrendo, timidamente. Assim, casais do mesmo sexo passaram a ter direitos familiares como tem os casais heterossexuais. Essa decisão abriu portas para a cidadania plena à comunidade LGBTQIA+.

De acordo com Bruno Quintiliano, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO), desde 2007 alguns cartórios vinham formalizando a união estável homoafetiva. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito básico dos casais do mesmo sexo poderem constituir uma família.

Segundo o presidente da Arpen-GO, nos últimos 10 anos, foram registrados no Brasil 21,6 mil escrituras de uniões estáveis homoafetivas, e em Goiás já foram mais de 600 escrituras. “Depois dessa decisão do STF casais homoafetivos podem ir ao Cartório de Registro Civil e solicitar suas escrituras de união estável e a conversão para o casamento”, complementou Quintiliano.

Para Chyntia Barcellos, que é advogada de Famílias e Sucessões, Secretária Geral da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal da OAB, a união homoafetiva reconhecida pelo STF foi um marco histórico, que trouxe profunda transformação jurídica e social no Brasil. “Foi a partir daí que os direitos foram conquistados e iniciou-se um longo caminho rumo à dignidade da pessoa humana e igualdade”, complementou.

1º casal gay a oficializar a união em Goiás

Liorcino Mendes Pereira Filho e Odílio Cordeiro Torres Neto foram o primeiro casal do mesmo sexo a oficializar a união estável homoafetiva em Goiânia (GO). Na época eles já tinham uma união de fato há um ano. Leo mostrava com orgulho a certidão expedida às 11h30 desta segunda-feira, o que, segundo ele, comprova ter sido a dele e de Odílio a primeira união homoafetiva do País registrada após o julgamento do STF.

Quais são os documentos para casamento civil?

A exigência de documentos pode variar, mas geralmente será:

· Noivos solteiros — RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência dos noivos;

· Noivos divorciados — RG, CPF, certidão de casamento com a averbação do divórcio e comprovante de residência dos noivos;

· Noivos viúvos — RG, CPF, certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge falecido e comprovante de residência dos noivos.

Além disso, é obrigatório levar duas testemunhas já na primeira ida ao cartório (quando você der entrada no pedido). Elas não precisam ser as mesmas do dia do casamento, mas deverão ser maiores de idade e apresentar o documento de identificação na oportunidade.

Regime de bens

Bem antes de começarem o processo de habilitação oficial e irem até o cartório formalizar a intenção de se casar, os noivos devem definir qual será o regime de bens a ser adotado a partir do grande dia. Conheça agora alguns dos regimes de bens que podem ser adotados;

Comunhão universal de bens; Nesse regime, todos os bens de cada um dos noivos, sejam eles adquiridos antes ou após o casamento, passam a ser dos dois em conjunto, constituindo uma massa só. Quem optar por ele, deve ir até o Tabelionato de Notas e fazer uma escritura de pacto antenupcial, antes de dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório.

Comunhão parcial de bens; Nesse regime, os bens adquiridos por noivo antes do casamento continuam sendo dele, individualmente, mesmo após a celebração. Já os bens adquiridos após a data passam a fazer parte do patrimônio de ambos.

Separação total de bens; Não há nenhum tipo de compartilhamento de bens nesse regime: tudo o que cada noivo adquiriu durante a vida continua sendo dele individualmente, antes ou depois do casamento. Os optantes pela separação total também deverão ir até o Tabelionato de Notas formalizar a decisão em um pacto antenupcial antes de ir até o cartório, tal como ocorre na comunhão total de bens.

Delson Carlos

Delson Carlos - Formado em Marketing pela UniCambury e pós-graduado em Comunicação Digital. Assessor de imprensa e começou a sua carreira como colunista social nos jornais: A Hora, Jornal da Imprensa, Jornal Diário do Estado de Goiás, e a quase duas décadas está a frente da coluna social “Delson Carlos” do Jornal Diário de Aparecida e editor da Revista Class e do Portal Class News.

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